A notícia
que abalou a comunidade brasileira na esfera do Direito do Consumidor é um dos
assuntos mais comentados: a limitação do uso de internet.
As operadoras
informam que podem cortar a internet após o internauta atingir
um limite de dados de internet fixa, pois as regras de uso de internet mudaram, mas a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) proibiu qualquer limite do uso da
internet, até que analisasse a legalidade da ação neste modelo de negócio. Determinou ainda a suspensão da prática com essas
mudanças por parte das operadoras por 90 dias.
A Superintendência de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon/AL) multou, no dia 02 de fevereiro do presente ano,
as operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo por problemas
decorrentes do bloqueio de acesso à internet móvel ao final da
franquia em planos que são vendidos como ilimitados, de modo que cada
operadora deve pagar de multa R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil Reais).
“A quebra do contrato devido ao bloqueio de internet móvel em planos que foram vendidos como ilimitados é o principal impasse das operadoras e a lei defende os consumidores” (Dentran/AL).
De acordo com Ubirajara Reis – Diretor
Jurídico do Procon/AL – o corte dessa prestação de serviço força “ao cliente a
comprar outro pacote mais completo”, aplicando-se a Resolução de Nº 632, em seu
artigo 3º, inciso VI, disposta pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).
Outra boa notícia vem da Associação Brasileira de Procons, que tornou pública sua posição diante do fato e considerará nula qualquer permissão de limitação de uso da internet fixa. E aparenta gerar um combate jurídico, em razão de afirmar através de nota que qualquer autorização expedida pela Anatel em desacordo com a legislação será considerada nula e inaplicável pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Observe que este Sistema abrange todos os Procons brasileiros, o que dá a sociedade consumidora nacional certa esperança em saber do posicionamento dos defensores do Direito do Consumidor.
“O Artigo 6 do CDC [Código de Defesa do Consumidor] diz que o consumidor tem direito a informação precisa e verdadeira na hora de contratar o serviço, algo que as operadoras não fazem. Toda a publicidade foi feita para que o consumidor acreditasse em dados móveis ilimitados, o que não acontece na realidade” (Dentran/AL).
Em Alagoas,
o Procon afirmou por meio de seu site oficial as palavras do Diretor – João Neto – que a suspensão do
serviço de internet é ilegal de acordo com a legislação. E confirma:
“Como dito na Lei Federal Nº 12.965/14, o acesso à internet é essencial ao exercício pleno da cidadania e só pode ser cortada em razão de débitos decorrentes”.
“Além disso, já identificamos mudanças nos contratos pelas operadoras, sem que houvesse qualquer comunicação aos consumidores, conduta que contraria as disposições elencadas no Código de Defesa do Consumidor”.
O Procon/RJ entrou com uma ação judicial na 5ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro contra as operadoras de Telefonia – Oi,
Tim, Vivo e Claro e ainda aguarda avaliação do juiz. A ação de Nº 00522248220158190001, rejeita essa alteração unilateral dos
contratos das prestadoras de serviço de internet no Brasil, que pretendem
bloquear os dados móveis com velocidade reduzida após o termino da franquia de
dados.
Nesta ação pede-se a aprovação de uma liminar objetivando ao consumidor a
continuidade de uso do serviço de internet nos termos anteriormente contatados,
além de pedir que interrupção do acesso passe a valer apenas para os contratos
fechados após a data de proposição da ação, e em caso de descumprimento, as
operadoras pagarão uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais).
O judiciário recebeu muitas denúncias dos consumidores acerca do bloqueio do uso de dados de internet, de modo que os Procons de vários estados e municípios também foram acionados. O Procon do Acre junto com a Defensoria Pública contemplaram o Estado do Acre em benefício de todos os clientes daquele estado. Em outros estados, alguns clientes impetraram ações individuais e tiveram liminares deferidas como nos Estados de São Paulo e Santa Catarina contra a limitação da internet.
O judiciário recebeu muitas denúncias dos consumidores acerca do bloqueio do uso de dados de internet, de modo que os Procons de vários estados e municípios também foram acionados. O Procon do Acre junto com a Defensoria Pública contemplaram o Estado do Acre em benefício de todos os clientes daquele estado. Em outros estados, alguns clientes impetraram ações individuais e tiveram liminares deferidas como nos Estados de São Paulo e Santa Catarina contra a limitação da internet.
No dia 18 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o despacho da Anatel e no dia 23 de abril foi realizada uma ação integrada de combate ao bloqueio da internet móvel, onde a maioria dos Procons colaboraram em benefício dos consumidores.
Interessados em ver na íntegra a Nota do Procons Brasil e/ou o release encaminhada aos Procons regionais, acesse um dos links referências abaixo:
parabéns!
ResponderExcluirTexto muito interessante e esclarecedor.
Obrigada