segunda-feira, 16 de maio de 2016

NOVOS CANAIS DIGITAIS DE TV ABERTOS - ALAGOAS

Nesta última quarta feira, dia 11 de maio de 2016, foram disponibilizados à população, quatro (4) novos canais digitais de televisão abertos no Estado de Alagoas.

Já estão em funcionamento para receptores digitais os canais:
  • TV Senado - Canal 35.1
  • TV Cidadã - Canal 35.2
  • TV Câmara - Canal 35.3
  • TV Educação - Canal 35.4
Atente que estes canais emitem sinais em alta definição (High Definition-HD), o que proporciona melhor resolução e definição de imagem.

No Canal TV Cidadã apresenta-se no topo da sistemática organizacional, onde através dela difundem-se os demais canais. Ou seja, TV Cidadã ramifica-se em Alagoas, para os canais: TV Senado, TV Câmara, TV Educação e em breve também a TV Escola.

O projeto pretende tornar visível à população alagoana programas televisivos governamentais transmitindo informações e dando maior publicidade aos atos de órgãos públicos.

Canal DireitoSIM - vídeo explicativo TV Cidadã - TCE/AL


Desta feita, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), já transmite as sessões realizadas na casa. A proposta é estender para que também as sessões do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), do Ministério Público Alagoano (MP-AL), entre outros órgãos.




domingo, 15 de maio de 2016

DIA DO PROFISSIONAL - ASSISTENTE SOCIAL


Em meio aos problemas sociais que toda cidade passa, o que infelizmente atinge a população mais pobre, está sempre atento para prestar a assistência devida, o Profissional Assistente Social.  Responsável pela luta de condições melhores de vida, saúde, educação, lazer, trabalho e todos os demais direitos aos grupos sociais desfavorecidos. No dia 15 de maio comemora-se a data de homenagem aos profissionais do Serviço Social.

Através da aprovação da Lei Nº 3.252, de 27 de agosto de 1957, por meio do Decreto Federal Nº 994, de 15 de maio de 1962 a profissão Assistente Social foi regulamentada oficializada no Brasil. Desta feita, homenageia-se no dia 15 de maio os incontáveis trabalhadores que lutam pelos direitos de tantos outros que não teriam como fazê-lo. Em 1993 a Lei Nº 8.662, de 07 de junho revogou a Lei de 1957 e contribuiu com novo texto jurídico sobre a Regulamentação da Profissão.

No âmbito sócio-jurídico este profissional age articuladamente no sistema judiciário, penitenciário, sistema de segurança, de proteção e acolhimento como internatos e abrigos. Como bem tratou a Revista Serviço Social e Sociedade de Nº 67, da Editora Cortez, e pelo Congresso Brasileiro de assistentes Sociais/2011:
O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua interseção com o Direito e a Justiça na sociedade. (CHUAIRI, 2001).
Assim, o Profissional Assistente Social contribui enormemente nas atividades jurídicas atuando no cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), nas atividades da Defensoria Pública, Ministérios Públicos, na execução de penas alternativas, em organizações não governamentais e nas execuções de medidas sócio-educativas em todo Brasil.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

SAÚDE - DIA MUNDIAL DO ENFERMEIRO

Neste dia 12 de maio comemora-se o Dia Mundial da Enfermeiro, data em homenagem ao profissional que se dedica a cuidar de outro ser humano necessitado de ajuda hospitalar, onde lembremos também da garantia Constitucional do Direito à saúde.

A comemoração do dia internacional da enfermagem tem sua origem graças a saudosa Florence Nigthingale, enfermeira de renome internacional nascida em 12 de maio de 1820. Florence foi pioneira na área da saúde com a enfermagem moderna juntamente com Ana Néri a primeira enfermeira militar alistada voluntariamente para levar o cuidado aos combatentes através de seu conhecimento e técnicas.

Profissão de origem milenar mesmo antes da denominação enfermeiro ser atribuído aos que se dedicavam a cuidar dos enfermos. Há ainda dados bíblicos no velho testamento que corroboram com esse entendimento ao relatar pessoas que estavam trabalhando voluntariamente para tratar os doentes de pestes e outras mazelas. Da mesma forma, em meados do século XVI, a enfermagem já começa a ser vista como atividade profissional institucionalizada, onde no século XIX considerada efetivamente na Inglaterra como Enfermagem Moderna. 

Este profissional é de indubitável relevância para a realização dos Direitos Fundamentais à saúde, que são direitos indissociáveis à vida humana. Em nossa Constituição Federal vigente a saúde é tratada como destaque, uma vez que, antes da sua promulgação, os serviços e ações de saúde eram oferecidos para apenas determinados grupos, os que poderiam contribuir, abandonando as pessoas quem não possuíam condições financeiras para custear o seu tratamento de forma particular e os que não contribuíam para a Previdência Social. 

A Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, em seu artigo 196, de modo a garantir por meio de políticas sociais e econômicas à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como a acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, localizada na Seção II:
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
A Lei garante o Direito à Saúde, o Estado promove ações para a realização real destes direitos levando à sociedade estruturas físicas e humanas. Mas seja por meio da saúde pública ou privada – entre os profissionais que atuam na estrutura humana de qualquer hospital – tem-se o enfermeiro como personagem emblemático e simbólico de várias culturas mundiais quando se pensa em cuidar.

Enfim, diante do Direito à Saúde e a atuação internacional dos profissionais enfermeiros é de inescusável saber que sem o trabalho desta categoria seria difícil a efetivação da saúde aos milhões de brasileiros.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

A LIMITAÇÃO DA INTERNET - ALAGOAS



      A notícia que abalou a comunidade brasileira na esfera do Direito do Consumidor é um dos assuntos mais comentados: a limitação do uso de internet.
      As operadoras informam que podem cortar a internet após o internauta atingir um limite de dados de internet fixa, pois as regras de uso de internet mudaram, mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu qualquer limite do uso da internet, até que analisasse a legalidade da ação neste modelo de negócio. Determinou ainda a suspensão da prática com essas mudanças por parte das operadoras por 90 dias.


      A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) multou, no dia 02 de fevereiro do presente ano, as operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo por problemas decorrentes do bloqueio de acesso à internet móvel ao final da franquia em planos que são vendidos como ilimitados, de modo que cada operadora deve pagar de multa R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil Reais).


A quebra do contrato devido ao bloqueio de internet móvel em planos que foram vendidos como ilimitados é o principal impasse das operadoras e a lei defende os consumidores (Dentran/AL).

De acordo com Ubirajara Reis – Diretor Jurídico do Procon/AL – o corte dessa prestação de serviço forçaao cliente a comprar outro pacote mais completo, aplicando-se a Resolução de Nº 632, em seu artigo 3º, inciso VI, disposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


O Artigo 6 do CDC [Código de Defesa do Consumidor] diz que o consumidor tem direito a informação precisa e verdadeira na hora de contratar o serviço, algo que as operadoras não fazem. Toda a publicidade foi feita para que o consumidor acreditasse em dados móveis ilimitados, o que não acontece na realidade (Dentran/AL).
      Outra boa notícia vem da Associação Brasileira de Procons, que tornou pública sua posição diante do fato e considerará nula qualquer permissão de limitação de uso da internet fixa. E aparenta gerar um combate jurídico, em razão de afirmar através de nota que qualquer autorização expedida pela Anatel em desacordo com a legislação será considerada nula e inaplicável pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Observe que este Sistema abrange todos os Procons brasileiros, o que dá a sociedade consumidora nacional certa esperança em saber do posicionamento dos defensores do Direito do Consumidor.
Em Alagoas, o Procon afirmou por meio de seu site oficial as palavras do Diretor – João Neto – que a suspensão do serviço de internet é ilegal de acordo com a legislação. E confirma:

Como dito na Lei Federal Nº 12.965/14, o acesso à internet é essencial ao exercício pleno da cidadania e só pode ser cortada em razão de débitos decorrentes.
Além disso, já identificamos mudanças nos contratos pelas operadoras, sem que houvesse qualquer comunicação aos consumidores, conduta que contraria as disposições elencadas no Código de Defesa do Consumidor.

      O Procon/RJ entrou com uma ação judicial na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro contra as operadoras de Telefonia – Oi, Tim, Vivo e Claro e ainda aguarda avaliação do juiz. A ação de Nº 00522248220158190001, rejeita essa alteração unilateral dos contratos das prestadoras de serviço de internet no Brasil, que pretendem bloquear os dados móveis com velocidade reduzida após o termino da franquia de dados. 

     Nesta ação pede-se a aprovação de uma liminar objetivando ao consumidor a continuidade de uso do serviço de internet nos termos anteriormente contatados, além de pedir que interrupção do acesso passe a valer apenas para os contratos fechados após a data de proposição da ação, e em caso de descumprimento, as operadoras pagarão uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais). 

     O judiciário recebeu muitas denúncias dos consumidores acerca do bloqueio do uso de dados de internet, de modo que os Procons de vários estados e municípios também foram acionados. O Procon do Acre junto com a Defensoria Pública contemplaram o Estado do Acre em benefício de todos os clientes daquele estado. Em outros estados, alguns clientes impetraram ações individuais e tiveram liminares deferidas como nos Estados de São Paulo e Santa Catarina contra a limitação da internet.


      No dia 18 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o despacho da Anatel e no dia 23 de abril foi realizada uma ação integrada de combate ao bloqueio da internet móvel, onde a maioria dos Procons colaboraram em benefício dos consumidores.
     
      Interessados em ver na íntegra a Nota do Procons Brasil e/ou o release encaminhada aos Procons regionais, acesse um dos links referências abaixo: