Grandes amigos, agora é Lei, a licença-paternidade foi acrescida de 05
(cinco) para 20 (vinte) dias.
No dia 09 de agosto de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União
a Lei n° 11.770/2008, que trata dos termos para o
gozo do novo período de licença-paternidade, todavia, segundo a Receita
Federal, apenas em janeiro de 2017 terá seus efeitos.
Já para os Servidores Públicos a determinação do benefício está presente
no Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial
da União do dia 04 de maio de 2016, estipulando os procedimentos para os
servidores sujeitos a Lei nº 8.112/1990 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas Federais).
As empresas que aderirem ao Programa
Empresa Cidadã, criado pelo governo, disponibilizarão aos seus
colaboradores, funcionários papais, a licença-paternidade de 20 (vinte) dias, e
não mais de 05 (cinco) dias, desta feita, será maravilhosamente possível um
maior convívio com a criança e seu genitor.
Em 2008 o governo criou o Programa Empresa Cidadã
que já garantia isenção de impostos às empresas que aumentassem o período de
licença-paternidade.
Ao adotar esta nova postura, de modo a gerar benefícios para a família
do funcionário, também acarreta na saúde produtiva da empresa que ao tomar esta
iniciativa valoriza seus colaboradores e em troca recebe a satisfação e
dedicação do coletivo funcionário.
A Receita Federal afirma que há atualmente – entre homens e mulheres –
2,9 milhões de empregados em empresas do Programa Empresa Cidadã. Importante
saber também que, dados do Ministério do Trabalho, no Brasil tem-se nada mais
que 39,6 milhões de trabalhadores com a carteira de trabalho assinada.
Um ponto cinza na Lei é que o benefício será destinado aos papais que
comprovarem participação em "[...]
programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável [...]”, contudo,
no texto da lei não especifica quais seriam esses programas ou atividades de
orientação.
A empresa interessada deve se inscrever no site da Receita Federal para entrar no Programa Empresa Cidadã e poder desfrutar dos benefícios tributários e proporcionar aos funcionários os benefícios de uma paternidade mais saudável e humana.
Esta garantia também se estende para os papais de filhos adotados ou
obtiver guarda judicial de criança de zero até 12 anos incompletos, como já
ocorre em casos de licença-maternidade com filhos por meio de adoção.
Atentem! Durante a licença-paternidade os pais não podem exercer nenhum
trabalho remunerado, logicamente, pois se o fizerem perdem o direito.