segunda-feira, 5 de setembro de 2016

LICENÇA-PATERNIDADE AGORA É DE 20 DIAS




    Grandes amigos, agora é Lei, a licença-paternidade foi acrescida de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias.

     No dia 09 de agosto de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei n° 11.770/2008, que trata dos termos para o gozo do novo período de licença-paternidade, todavia, segundo a Receita Federal, apenas em janeiro de 2017 terá seus efeitos.

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    Já para os Servidores Públicos a determinação do benefício está presente no Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 04 de maio de 2016, estipulando os procedimentos para os servidores sujeitos a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

    As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pelo governo, disponibilizarão aos seus colaboradores, funcionários papais, a licença-paternidade de 20 (vinte) dias, e não mais de 05 (cinco) dias, desta feita, será maravilhosamente possível um maior convívio com a criança e seu genitor.
 
Em 2008 o governo criou o Programa Empresa Cidadã que já garantia isenção de impostos às empresas que aumentassem o período de licença-paternidade.

    Ao adotar esta nova postura, de modo a gerar benefícios para a família do funcionário, também acarreta na saúde produtiva da empresa que ao tomar esta iniciativa valoriza seus colaboradores e em troca recebe a satisfação e dedicação do coletivo funcionário.

    A Receita Federal afirma que há atualmente – entre homens e mulheres – 2,9 milhões de empregados em empresas do Programa Empresa Cidadã. Importante saber também que, dados do Ministério do Trabalho, no Brasil tem-se nada mais que 39,6 milhões de trabalhadores com a carteira de trabalho assinada.


   Um ponto cinza na Lei é que o benefício será destinado aos papais que comprovarem participação em "[...] programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável [...]”, contudo, no texto da lei não especifica quais seriam esses programas ou atividades de orientação.

  


A empresa interessada deve se inscrever no site da Receita Federal para entrar no Programa Empresa Cidadã e poder desfrutar dos benefícios tributários e proporcionar aos funcionários os benefícios de uma paternidade mais saudável e humana. 





  Esta garantia também se estende para os papais de filhos adotados ou obtiver guarda judicial de criança de zero até 12 anos incompletos, como já ocorre em casos de licença-maternidade com filhos por meio de adoção.

Atentem! Durante a licença-paternidade os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, logicamente, pois se o fizerem perdem o direito.

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